O ex-prefeito de Montes Altos, Adail Albuquerque de Sousa, foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) às penas de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o salário que recebia no exercício do cargo, pela prática de ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público Estadual (MPMA) acusou o ex-prefeito de não ter prestado as contas à Câmara Municipal dos exercícios financeiros de 2001 e 2002 e não ter encaminhado os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal do ano de 2003. O gestor chegou a ser afastado do cargo durante o processo, retornando através de ordem judicial obtida em recurso.
O MPMA recorreu ao TJMA, após o juízo da comarca ter extinguido o processo sem resolução, entendendo que o então prefeito ter cumprido integralmente a decisão que determinou a prestação das contas, o que afastaria o ato de improbidade.
Para a desembargadora Ângela Salazar, relatora do recurso, houve um equívoco na extinção do processo, que verificou que o ex-prefeito deixou de comprovar o encaminhamento da prestação de contas de 2001 e 2002, o que afrontou os ditames principio lógicos da Lei de Improbidade Administrativa, consistentes em qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. “Todos aqueles que participam da Administração Pública devem estrita obediência aos princípios que a norteia, previstos no art. 37, caput, da CF, os quais foram flagrantemente desrespeitados pelo requerido quando não prestou contas”, frisou a magistrada,que reverteu a multa.
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