quinta-feira, 28 de março de 2024

Ex-prefeito de Presidente Sarney é condenado por improbidade

O ex-prefeito João dos Santos de Mello Amorim, do município de Presidente
Sarney, teve confirmada sua condenação por ato de improbidade
administrativa, pela não execução de obra pública de recuperação da estrada
que liga a sede do município ao povoado Cebolal do Porto. A decisão foi da
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a
sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro.

As penas fixadas pela Justiça de 1º grau e mantidas pelo órgão colegiado do
TJMA foram: ressarcimento integral dos danos causados, no valor de R$ 200
mil; suspensão dos direitos políticos pelo período oito anos; proibição de
contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos; e pagamento de
multa civil no valor equivalente a 20 vezes a remuneração recebida no
exercício financeiro do ano de 2008. A sentença ainda estabeleceu que a
multa deverá ser revertida em favor da Prefeitura de Presidente Sarney.

O ex-gestor apelou ao TJMA, afirmando que conseguiu comprovar, por mais que
tardiamente, todas as prestações de contas referente ao seu exercício como
prefeito do município de Presidente Sarney.

O Ministério Publico do Estado (MP/MA), autor da ação, afirmou, em
contrarrazões, que o apelante não apenas deixou de apresentar as contas do
convênio celebrado com o Estado fora do prazo estabelecido. Informou haver
uma série de irregularidades tipificadas como atos de improbidade
administrativa, entre elas a não execução da obra objeto do convênio nº
1033428/2008, no valor de R$ 200 mil, mesmo após a realização de
procedimento licitatório e repasse das verbas públicas para realização do
serviço.

VOTO

O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) verificou nos autos,
conforme o que ele entendeu como bem explicitado pelo juízo de 1º grau,
que, “enquanto o Representante do MPE juntou fotografias que dão conta da
não execução da obra objeto do Convênio nº 1033428/2008, que seria a
recuperação da estrada vicinal que liga a sede do Município de Presidente
Sarney ao Povoado Cebolal do Porto, o Requerido não se desincumbiu do ônus
de provar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito
autoral” limitando o apelante, apenas, em alegar que não houve prejuízo ao
erário, sem juntar qualquer prova que desse razão à sua afirmação.

Para o relator, não merecem guarida as alegações do réu da não existência
de prejuízo ao erário, haja vista que qualquer gestor público, por menor
que seja o seu âmbito de atuação, deve se pautar sempre pelos princípios
norteadores da Administração Pública. Acrescentou que, além disso, não há
mais espaço para condutas que, em qualquer medida, contribuam para o
desperdício do erário.

O relator entendeu como caracterizada a prática dolosa dos atos de
improbidade previstos no artigo 10, caput e incisos II, X e XI e artigo 11,
caput e inciso II, tal como narrado pelo Ministério Público em sua inicial.

Jaime Ferreira de Araujo disse que, tendo em vista as circunstâncias em que
foi praticado o ato de improbidade pelo apelante, sobretudo pela
caracterização do dolo genérico do agente, voltado conscientemente contra
os princípios que norteiam a Administração Pública, em atenção ao artigo
12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa, considerou adequada a
aplicação das sanções estipuladas na sentença de primeira instância.

Os desembargadores Marcelino Everton e Marcelo Carvalho Silva também
negaram provimento ao apelo do ex-prefeito, mesmo entendimento do parecer
da Procuradoria Geral da Justiça.

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