quinta-feira, 25 de abril de 2024

FGTS: o que o trabalhador precisa saber sobre o saque-aniversário?

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal liberou, a partir deste ano, mais uma opção para o trabalhador sacar o dinheiro de suas contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o saque-aniversário.

Ao aderir a esta modalidade, ele poderá retirar todo ano um percentual de seu FGTS, ficando, porém, sem direito ao saque do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.saq

Mais de 1,5 milhão de trabalhadores já aderiram ao saque-aniversário, de acordo com a Caixa.

A liberação do dinheiro segue um cronograma estabelecido pela Caixa (confira abaixo). Para receber ainda este ano, há um prazo máximo para adesão, conforme o mês do nascimento do cotista.

O trabalhador que nasceu em janeiro, por exemplo, ainda pode optar pelo saque-aniversário do FGTS, mas não receberá o dinheiro este ano. O prazo limite para ele aderir à modalidade e efetuar o saque ainda este ano terminou no dia 31 de janeiro.

Para os nascidos em fevereiro, a data-limite é neste sábado (29). O dinheiro do saque-aniversário para ambos será liberado a partir de abril.

R7 preparou uma lista com as dúvidas mais frequentes sobre o saque-aniversário do FGTS. Confira:

O que é o saque-aniversário?

É uma nova modalidade de saques do FGTS que começou a ser oferecida ao trabalhador a partir de 2020.

Quem optar por essa sistemática recebe anualmente um percentual do saldo da conta, de acordo com o montante que tiver depositado (veja tabela abaixo).

Como faço a adesão ao saque-aniversário?

A adesão não é automática. Quem quiser migrar para essa modalidade terá de comunicar a decisão à Caixa.

Ela pode ser feita de três formas:

• Aplicativo FGTS;
• Site da Caixa; e
• Internet banking Caixa.

A operação pode ser realizada, inclusive, aos fins de semana e feriados.

Há prazo de adesão para receber ainda este ano?

O calendário para adesão segue o mês de aniversário do trabalhador. Para receber em 2020, ele precisa optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu nascimento.

A exceção é para os aniversariantes de novembro e dezembro. Esse grupo receberá apenas no início de 2021.

Quem perder esse prazo, ainda poderá aderir à modalidade, mas não conseguirá sacar o dinheiro em 2020. O montante estará disponível somente a partir de 2021.

A adesão ao saque-aniversário é obrigatória?

Não. Somente o trabalhador que desejar efetuar o saque-aniversário deve fazer a opção em um dos meios citados acima.

Quem não comunicar o interesse para a Caixa continuará dentro das regras atuais que permitem o saque integral do FGTS em caso de demissão.

Qual é o valor do saque-aniversário anual?

O saque-aniversário permitirá o resgate de 50% do Fundo para quem tem até R$ 500 na conta e de até 5% para quem tem acima de R$ 20 mil.

Segundo as novas regras, quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor em 2020. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta.

Quais as datas disponíveis para saque?

Ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja liberado. Ele pode optar pelo 1º ou 10º dia do mês de seu aniversário.

A diferença é que, ao preferir o 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

Por quanto tempo o dinheiro vai ficar disponível?

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento.

Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Quem tiver conta na Caixa recebe primeiro?

Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. No caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

Se eu aderir ao saque-aniversário perco o direito de retirar o Fundo em caso de demissão?

Sim. A adesão ao saque-aniversário permite o resgate de parte do Fundo todo ano, mas tem a desvantagem de impedir o saque integral do FGTS no caso de demissão sem justa causa. Por isso, é preciso avaliar bem se deseja aderir às novas regras.

Quem aderir ao saque-aniversário tem alguma desvantagem?

O trabalhador que está há muitos anos na empresa e sabe que vai precisar desse valor em caso de demissão deve pensar bem se quer mesmo o saque-aniversário. Isso porque, ao fazer essa opção, ele abrirá mão de resgatar a totalidade do Fundo caso seja demitido sem justa causa.

E se eu me arrepender do saque-aniversário?

É possível desistir a qualquer tempo de fazer o saque-aniversário, mas a partir do momento em que o trabalhador tiver optado pela modalidade e depois desistir dele, terá de esperar dois anos para voltar a ter direito ao saque integral do Fundo em caso de demissão sem justa causa.

Nesse período, porém, poderá continuar a fazer os saques do Fundo no mês de aniversário.

Se eu fizer o saque-aniversário, perco o direito ao Fundo para a compra da casa própria?

Não. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na lei.

Se eu aderir ao saque-aniversário, perco o direito à multa de 40%?

Não. Caso o trabalhador faça a opção pelo saque-aniversário, poderá retirar o valor da multa rescisória.

O valor da multa rescisória é calculada com base em todos os depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada.

Posso optar pelo saque-aniversário só para as contas inativas e não mexer na conta ativa?

Não. A opção vale para todas as contas ativas e inativas do trabalhador.

Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, só vai poder optar por uma modalidade de saque para todas: saque-rescisão, que é a modalidade que vale atualmente, ou o saque-aniversário.

Uma vez escolhida a modalidade, todas as contas do trabalhador ficam sujeitas ao mesmo tipo de saque.

O que é conta ativa do FGTS?

Quando é contratado com carteira assinada, o trabalhador tem uma conta aberta no FGTS. A conta que estiver aberta recebendo depósitos é a conta ativa.

O que é conta inativa do FGTS?

Quando o trabalhador pede demissão ou é mandado embora de um emprego por justa causa, por exemplo, a conta do FGTS ligada àquele emprego deixa de receber depósitos e fica inativa.

Se o trabalhador não se enquadrar em uma das hipóteses de saque do Fundo, ele irá ficar saldo na conta até que seja possível sacar.

O saque-aniversário e o saque-imediato são a mesma coisa?
Não.

Saque-imediato:

Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, clique aqui.

Cerca de 36 milhões de trabalhadores, de um total de 96 milhões com direito ao benefício, não retiraram o dinheiro liberado pelo FGTS para o saque imediato.

Poderei sacar meu FGTS todo ano?

Sim. O trabalhador que fez a opção pelo saque-aniversário poderá sacar anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes, parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS.

O dinheiro que vou retirar do saque-aniversário vai ser descontado do meu saldo do FGTS ou é um bônus do governo?

O governo não está dando nada, esse dinheiro é seu, está disponível na sua conta do FGTS.

O que acontece é que o governo liberou a possibilidade de fazer saques anuais de uma parte desse Fundo, a que todo trabalhador titular de conta do FGTS tem direito.

Se decidir tirar o dinheiro e depois for usar o Fundo para aposentadoria ou compra da casa própria, por exemplo, o saldo vai ser o que sobrou menos o valor que foi sacado com o saque-aniversário, dependendo do número de contas do FGTS que o trabalhador tinha disponíveis.

Como consulto o saldo das contas?

É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.

Para isso, é preciso saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT:

O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.

Para consultar o saldo pelo site da Caixa faça assim:
• Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
• Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.
• Leia o regulamento e clique em “aceito”.
• Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor.
• Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.
• Você receberá uma notificação de cadastro realizado.
• Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.

Como consulto o saldo da conta pelo aplicativo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o FGTS por meio de aplicativo para celular, disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: AndroidiOs e Windows.
Também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada. Veja como fazer no aplicativo:
Na tela inicial, clique em Primeiro Acesso
Leia o contrato e aperte em “Aceitar”
Informe o número do seu NIS e aperte em “Continuar”
Preencha o formulário e aperte em “Próximo”
Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”

Quais são outras hipóteses de saque do FGTS além das novas modalidades (saque imediato e saque aniversário)?

• Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
• Ter permanecido por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o trabalhador poderá sacar o dinheiro da conta nas seguintes situações:
• Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
• No término do contrato por prazo determinado;
• Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
• Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
• Na aposentadoria;
• No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
• Na suspensão do trabalho avulso;
• No falecimento do trabalhador;
• Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
• Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
• Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
• Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
• Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
• Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
• Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
• Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

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