Os motoristas brasileiros precisam ficar mais atentos. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), órgão vinculado ao Ministério das Cidades, publicou nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União a redação das infrações para quem esquecer ou deixar de ligar a luz baixa enquanto dirige nas estradas e túneis do País durante o dia.
A punição para quem não acender o farol baixo com a luz do dia será multa de gravidade média, no valor de R$ 85,13, além de render quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor.
Os novos códigos se referem aos motoristas que, durante o dia, trafegarem nas rodovias e túnel com iluminação pública sem “manter acesa luz baixa”.
A regra vale para rodovias municipais e estaduais e entra em vigor apenas em 8 de julho. No entanto, vale tentar se acostumar às novas normas de trânsito antes do início da punição.
Telefone celular
Outra mudança relevante é a punição para quem dirigir “segurando” ou “manuseando telefone celular”. A partir de 1º de novembro, a punição será multa gravíssima, cujo valor atualmente é de R$ 191,54, mas passará para R$ 293,47 na mesma data.