terça-feira, 23 de abril de 2024

Governo orienta retorno de atividades musicais em bares, restaurantes e similares

Foto: Reprodução / TV Guará

O Governo do Estado, por intermédio do item 1.44 do Anexo I da Portaria n.º 042, de 24 de junho de 2020, estabelece o retorno de atividades musicais em bares e restaurantes, inclusive localizados em praças de alimentação, galerias e shopping centers. O documento, emitido nesta semana pela Casa Civil do Maranhão, orienta a atividade e passa a valer a partir de meia noite deste sábado (15).

A determinação é resultado dos esforços da gestão estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES), para a prevenção e controle da contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). Todavia, mesmo com a progressiva reabertura das atividades comerciais e culturais, a orientação quanto às medidas sanitárias gerais, como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social, estão mantidas por tempo indeterminado.

“Trabalhamos muito para chegarmos até aqui, contudo ainda há o que ser feito. Entendemos perfeitamente como a classe artística estava ansiosa por essa notícia, mas ainda contamos com a compreensão deles, bem como dos proprietários de estabelecimentos. A luta contra o coronavírus não pode ser uma missão apenas daqueles que são gestores de órgãos públicos, mas de todos os envolvidos”, disse o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula.

Entre as determinações do decreto estão: realizar a entrada e a saída dos locais de apresentação por acesso próprio, a fim de evitar aglomeração e algum eventual contato com o público; realizar a limpeza e desinfecção dos instrumentos, mediante o fornecimento dos materiais (álcool em gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar) pelos proprietários dos estabelecimentos.

Os estabelecimentos como bares, restaurantes e similares que tiverem música ao vivo também deverão garantir que os profissionais da música cumpram com as normas estabelecidas no protocolo local; promover a redução do número de pessoas nas equipes de trabalho e o uso obrigatório de máscara por todos os prestadores de serviço durante o evento, com exceção do cantor e/ou instrumentista de sopro, durante a apresentação.

Por fim, a Portaria n.º 042 determina ainda que os estabelecimentos com apresentação cultural devem continuar fortalecendo a promoção ao afastamento imediato de qualquer integrante da equipe em caso de sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a Covid-19; manter a distância de dois metros entre cada profissional no palco; isolamento do acesso ao palco e reforço da necessidade de evitar contato físico com o público.

A cada apresentação feita, deverá ser realizada a higienização do palco, dos instrumentos e cabeamentos em caso de troca de atrações, assim como solicitar aos produtores e proprietários de estruturas de montagem a checagem da estrutura com antecedência de até 3 horas do início do evento. Esse cuidado deverá incluir o agendamento de visita técnica para reconhecimento do local de forma que não provoque aglomeração no ambiente.

As demais recomendações estão determinadas no item 1.44 do Anexo I da Portaria n.º 042, de 24 de junho de 2020.

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