quinta-feira, 28 de março de 2024

Governo participa da aprovação de Convênio que põe fim à guerra fiscal

As secretarias de Fazenda dos estados celebraram, nesta sexta-feira (15), em Vitória, no Espírito Santo, convênio no qual deliberaram por regularizar as isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos por legislação estadual sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a reinstituição dos benefícios que ainda se encontrem em vigor. O convênio foi autorizado pela Lei Complementar Federal nº 160/2017 voltada pelo Congresso Nacional em agosto de 2017.
O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, que participou da reunião do Confaz, realizado em Vitória, destacou que foi um grande passo para superar a guerra fiscal e harmonização das regras do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O convênio disciplinou a obrigatoriedade das unidades federadas publicarem, em seus diários oficiais, uma relação de todos os atos normativos que concedem benefícios e efetuar registro e depósito no Confaz da documentação comprobatória dos atos concessivos dos benefícios, sob pena destes não serem considerados válidos.
Na Lei Complementar 160/17 foram estabelecidas sanções de natureza financeira às unidades federadas que criarem ou mantiverem benefícios em desacordo com a citada legislação e com os futuros convênios Confaz, segundo Marcellus Alves.
A nova norma gera segurança jurídica ao fixar um limite para o cenário atual e retirar o passivo tributário de várias empresas e indústrias no país.
A fixação de um prazo, para o fim da guerra fiscal, segundo o secretário Marcellus Alves, é adequado para contribuintes que fizeram grandes investimentos. Além do convênio das unidades federadas, no âmbito do Confaz, os estados terão de editar normas para internalização dos dispositivos fixados no convênio.
FONTE: SECOM

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