quinta-feira, 25 de abril de 2024

Grêmios estudantis ganham força com novo projeto de lei

Vereador Raimundo Penha
O vereador Raimundo Penha (PDT) é o autor do projeto de lei que fortalece os grêmios estudantis

A Câmara Municipal de São Luís promulgou projeto de lei de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT) que fortalece a criação e organização de grêmios estudantis na rede municipal de ensino e rede privada.

A nova lei municipal estabelece parâmetros para a livre organização dos estudantes em entidades que os representem e para a participação deste público nas instâncias deliberativas acadêmicas das instituições de ensino em consonância com o princípio da gestão democrática.

Sempre engajado com o movimento estudantil, onde militou durante anos e continua prestando total apoio, Penha, para obter legalidade na sua iniciativa, buscou amparo na Lei Federal 7.398/1985, que dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de primeiro e segundo graus.

De acordo com ele, “de tão importante que é este tema, encontramos em nosso ordenamento pátrio várias legislações que garantem ao estudante a sua participação em Grêmios Estudantis, a exemplo da Lei 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca, Lei 7398 de 4 de novembro de 1985 e a Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996”.

A lei determina que, sempre que necessário for, os estabelecimentos de ensino colaborarão com os estudantes na formação de suas organizações, apoiando suas atividades, facilitando a divulgação das reuniões eleições.

As escolas ficarão obrigadas a destinar espaço físico, estrutura e mobiliário adequado para o funcionamento dos Grêmios, bem como garantir a participação dos seus representantes nos Conselhos, Comitês Escolares ou órgão equivalente que existam ou venham existir.

Os estabelecimentos de ensino também deverão garantir a livre divulgação de jornais, panfletos, informativos e outras publicações do grêmio, bem como o acesso de representação municipal, estadual ou nacional, cabendo exclusivamente ao grêmio escolher a qual entidade deseja se filiar; direito de participar das reuniões administrativas e pedagógicas da instituição, podendo fazer uso da palavra, salvo hipóteses excepcionais devidamente justificadas.

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