O Poder Judiciário da Comarca de Pedreiras, por meio da 3ª Vara, realizou uma sessão do Tribunal do Júri, na qual figurou como réu o homem Keoma Kácio Frazão Lima Ferreira. No julgamento, presidido pela juíza Claudilene Morais de Oliveira, o réu estava sendo acusado de crime de tentativa de feminicídio, tendo como vítima Luana Reis da Silva. Mesmo resguardada por medida protetiva, a mulher foi atacada pelo ex-namorado a golpes de faca, em plena via pública.
Constou na denúncia que o denunciado e a vítima, tiveram um relacionamento amoroso durante um ano, mas estavam separados. Segue narrando que, em 11 de novembro de 2019, por volta das 13h30, próximo do bar do Denor, na rua Maneco Rego, sede de Pedreiras, Keoma Kácio teria tentado contra a vida de Luana, por razões da condição de sexo feminino desta, não obtendo êxito por circunstância alheia à sua vontade. Ele descumpriu medida protetiva anteriormente deferida em benefício da vítima.
O processo relatou que, no dia do fato, a vítima, mesmo beneficiária de medida protetiva de urgência, teria recebido diversas ligações telefônicas e mensagens originadas do denunciado, que pretendia ter um encontro com ela.
Ela resolveu, então, atender às ligações de Keoma, negando os pedidos do acusado, quando foi ameaçada de morte, bem como sua filha. Diante do acontecido, resolveu, na companhia de uma amiga, buscar a filha na escola ‘Branca de Neve’. Pegou então sua motocicleta e, ainda na companhia da amiga, trafegava em via pública, quando, passando pela Rua Maneco Rego, próximo ao bar do Denor, nas proximidades da Praça do Jardim, ela foi abordada pelo ex-namorado, que na garupa de um mototáxi, determinou que a mulher parasse e descesse da moto.
Surpreendida, a vítima parou, desligou a moto em uma calçada e tentou correr das investidas do homem. Ele empurrou a amiga de Luana e sacou uma faca, tentando golpeá-la. Ao tentar fugir, Luana caiu, momento em que foi tingida algumas vezes pelo ex.
Com a vítima ferida, a amiga pediu ajuda e, com a chegada de populares, o denunciado fugiu do local sem consumar seu intento. O motivo, segundo ele, foi o fato de não aceitar a separação.
Keoma Kácio foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena definitiva 12 anos e seis meses de reclusão, cumulada com 4 meses e cinco dias de detenção. Considerando a aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, deve-se executar primeiro a pena de reclusão.