quinta-feira, 18 de abril de 2024

Inmetro alerta para produtos sem registros e certificados

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou nota em seu site ontem (7) alertando pais e responsáveis quanto a certificação e registros de produtos que tem contato direto com crianças.

 

Alguns do produtos abordados na publicação do Inmetro foram chupetas e mamadeiras customizadas.

 

Hoje, esses dois produtos infantis são regulamentados pelo instituto em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e, portanto, devem atender a requisitos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade para serem colocados à venda no mercado.

 

A customização destes produtos é entendida como alteração e, portanto, implica na necessidade de uma reavaliação técnica, nesse caso, pela emissão de novo certificado para o produto alterado ou customizado.

 

O Inmetro ressalta que está atento quanto à customização, principalmente com a aplicação de cristais e outros adornos.

 

Segundo o instituto, esse processo torna o produto inseguro, em virtude da grande possibilidade de essas peças aplicadas se soltarem durante o uso e manuseio pelo bebê, podendo ocasionar grave sufocamento e engasgo que, inclusive, podem levar a óbito.

O Instituto alerta ainda sobre a possibilidade de uma possível toxicidade dos cristais e outros adornos aplicados.

 

A comercialização de produtos regulamentados (customizado ou não) sem a certificação ou registro, ou seja, sem a demonstração de que o mesmo atende aos requisitos técnicos especificados, representa uma irregularidade, punível na forma da Lei nº 9.933/1999.

 

O fornecedor de produto customizado não certificado está cometendo irregularidade passível de aplicação de penalidades, incluindo multas e apreensão dos produtos.

 

Para obtenção do certificado o fornecedor deve atender ao Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº 34/2009. Tal regulamento está disponível em no do Inmetro.

 

Atualmente, o órgão estuda medidas para o controle do problema, incluindo, eventualmente, a determinação da proibição da customização de produtos de uso infantil, especialmente aqueles que são levados à boca.

– Publicidade –

Outros destaques