sábado, 20 de abril de 2024

Inscrições de projetos sociais seguem até 25 de outubro no 1º Juizado Especial Criminal

Foto: Reprodução

O período de inscrições de projetos sociais no 1º Juizado Especial Criminal de São Luís prosseguem até o dia 25 de outubro. O Edital, assinado pela juíza titular Adréa Furtado Perlmuter Lago, convoca entidades públicas ou privadas, com finalidade filantrópica, sediadas na Comarca da Ilha de São Luís a participarem da seleção de projetos sociais para a obtenção de recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e da suspensão condicional do processo. A seleção obedece à Resolução 154, do Conselho Nacional de Justiça e ao Provimento 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

A magistrada explica que o objetivo da seleção é cumprir a finalidade pública da unidade judicial enquanto instância do Poder Judiciário, quanto à destinação dos recursos das prestações pecuniárias e de penas e medidas alternativas, bem como selecionar entidades aptas para firmar convênio no sentido de prestar apoio financeiro às entidades que realizam ações e serviços de interesse público. Essas entidades devem, prioritariamente, atuar em comunidades vulnerabilizadas pela situação de pobreza na Comarca da Ilha de São Luís.

A seleção busca, ainda, contribuir para o fortalecimento das entidades enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário. As inscrições podem ser feitas na sede do juizado, que fica no 3o andar do Anexo do Fórum do Calhau. O Edital destaca que as entidades deverão apresentar projetos com valor orçamentário máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e explica que não serão financiadas despesas como aluguel, contas de água, contas de luz, telefone e internet, recursos humanos, e gêneros alimentícios.

O repasse será feito através de expedição de alvará judicial. Podem participar as entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, sediadas em São Luís, com, pelo menos, um ano de funcionamento, e que desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas de assistência social, educação, saúde, esporte, lazer, cultura e meio ambiente, trabalho e renda, além de outros requisitos. A entidade deve estar constituída há, pelo menos, um ano, bem como sejam prioritariamente entidades parceiras no acolhimento/recebimento de cumpridores de prestação de serviços à comunidade.

PROVIMENTO – Conforme o Provimento 10/2012, da CGJ, as entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao juiz até 60 dias após o repasse dos recursos, com uma série de documentos anexos, como relatório da utilização dos recursos, comprovantes de pagamentos, entre outros. Essa documentação é enviada, ainda, a uma equipe de serviço social e Ministério Público.

O Provimento da Corregedoria foi elaborado diante da necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ-MA também leva em consideração as Resoluções nº 101/2009 e nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

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