sexta-feira, 29 de março de 2024

Juiz nega notícia de liminar favorável a “Prefeita Ostentação”

O juiz Magno Linhares, titular da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Maranhão distribuiu nota negando que tenha concedido liminar favorável ao retorno de Lidiane leite ao cargo de prefeita de Bom Jardim.

Mais conhecida como “prefeita ostentação”, Lidiane Leite está afastada da prefeitura há quase um ano e usa tornozeleira eletrônica. Ano passado ela fugiu da cidade para não ser presa pela Polícia Federal, por suspeita de fraudes em licitação e desvio de recursos de merenda escolar. Tudo negado pela ex-prefeita.

A notícia está estampada na primeira página de um dos maiores portais de notícia do país, mas foi tudo negado pelo magistrado. Se a prefeita voltar ao comando da prefeitura será por outras vias. Veja a nota:

NOTA 

O juiz Magno Linhares da 2ª Vara Federal do Maranhão vem a público dizer o seguinte:

01 – As decisões judiciais precisam ser lidas antes de serem divulgadas;

02 – Não é verdade que o referido magistrado tenha determinado o retorno da ex-prefeita do município de Bom Jardim/MA ao poder executivo daquela municipalidade. Trata-se de pura invencionice;

03 –  Como ficou dito na decisão judicial, a 2ª Vara Federal Criminal não tem competência para decidir sobre matéria cível concernente ao retorno da ex-prefeita ao cargo;

04 – Na realidade, foi a Câmara Municipal de Bom Jardim/MA a responsável pela edição do Decreto Legislativo n. 003/2016, de 05/08/2016, que revogou o decreto anterior de n. 006/2015, que havia declarado a perda do cargo da ex-prefeita Lidiane Leite da Silva;

05 – É mentira que a decisão do magistrado seja uma liminar. A prefeita já havia formulado pedidos anteriormente para ter acesso aos prédios da Prefeitura e das Secretarias Municipais. Vale dizer, a matéria já estava sendo debatida nos autos, inclusive com indeferimento anterior. A decisão divulgada visa apenas ajustar as medidas cautelares a uma nova situação fática e jurídica da ex-prefeita.

06 – Por último, ressalta que mentiras, invencionices ou manipulação da opinião pública desqualificam borrado papel da verdadeira imprensa e agridem o Estado Democrático de Direito que, antes de tudo, existe uma convivência pautada na ética e na verdade.

 

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