Jhonathan de Sousa foi condenado a 27 anos e 5 meses de reclusão
(Redação com informações da assessoria)
Jhonathan de Sousa, assassino confesso do jornalista Décio Sá, teve sua condenação agravada para 27 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O assassino tinha sido condenado em julgamento anterior ao cumprimento de pena de 25 anos e três meses.
Marcos Bruno Silva de Oliveira, que foi condenado a 18 anos e três meses de reclusão, teve seu julgamento anulado. Agora ele será submetido a novo Tribunal do Júri Popular. Marcos Bruno teria garantido a fuga ao executor do crime, Jhonathan de Sousa.
Em relação a Shirliano Graciano de Oliveira,que teria participado do homicídio,ficou decidido que a partir da individualização da participação dele na empreitada criminosa, não foi possível definir como ocorreu o auxílio prestado supostamente ao executor do homicídio, reconhecendo-se que não há indícios mínimos de sua participação na ação criminosa.
A decisão foi da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Saiba mais sobre as decisões:
A defesa de Marcos Bruno solicitou o anulamento do julgamento por entender que a mídia em DVD não tinha qualidade e impediu a reapreciação dos depoimentos das testemunhas. “Os arquivos constantes na mídia audiovisual estão, de fato, defeituosos, com uma colossal quantidade de trechos ininteligíveis, muitos deles com perguntas e respostas incompletas e, em outros, com frases inteiramente comprometidas”, observou o desembargador José Luiz Almeida.
A defesa de Jhonathan de Sousa tentou reduzir a pena imposta, por entender que ela estaria fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Porém o Tribunal de Justiça avaliou as agravantes de pena não consideradas na decisão de primeira instância – análise realizada em três fases; análise das circunstâncias judiciais enumeradas no artigo 59 do Código Penal; análise das circunstâncias atenuantes; e agravantes e das causas de diminuição e de aumento de pena. Para chegar a pena total considerou a reanálise das circunstâncias judiciais, circunstância atenuante, no caso, a confissão espontânea e mais duas agravantes.