A 2ª Vara Criminal da Justiça Federal concedeu liberdade provisória, sem pagamento de fiança, aos imigrantes Osagie Justice, Stephan Junior Johnson, David Ebudeunye, Jadas Israel e Michael Odogwu, que foram presos a bordo do navio Hawk I quando impediram o acesso do prático responsável por realizar a manobra do navio.
A Polícia Federal foi acionada e após a entrada de uma equipe de policiais federais embarcados em helicóptero, foi possível o prático adentrar no navio e realizar as manobras necessárias para a atracação no Porto de Itaqui.
Segundo a decisão do Juiz Federal José Magno Linhares Moraes, os imigrantes relataram que teriam embarcado visando aportar em um país europeu, em busca de melhoria de vida e fugindo dos conflitos existentes em seu país de origem. No entanto, ao chegarem à Baia de São Marcos e avistarem a embarcação do prático de navegação, acreditaram que seriam imediatamente deportados, por isso tomaram atitudes de intimidação em relação ao marítimo. Porém, ao perceberam a presença da Polícia Federal, eles não manifestaram nenhum óbice ou hostilidade à sua presença, sendo tranquilamente conduzidos à SR/DPF/MA.
A defesa dos imigrantes sustentou que eles estão em situação de vulnerabilidade, que partiram de seu país em fuga dos conflitos locais e em busca de melhores condições de vida, não estando presentes qualquer dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, que é medida excepcional. Demais disso, sustenta a aplicação do princípio da homogeneidade, de forma a não impor aos flagranteados uma situação pior, que se assemelha ao regime fechado, do que a que lhe seria imposta em caso de condenação.
Decisão
Em sua decisão, o Juiz Federal afirmou que “não há qualquer razão para a decretação da prisão preventiva dos flagranteados, inclusive porque ausente prova razoável de materialidade delitiva, segundo a manifestação do Ministério Público Federal. De mais a mais, é manifesto que os flagranteados não representam perigo à ordem pública ou à eventual e incerta instrução processual ou aplicação da lei penal”.
Ele também ressaltou que a concessão de liberdade “não implica qualquer efeito na permanência dos flagranteados em território nacional, cabendo aos órgãos competentes os procedimentos necessários ao acolhimento destes imigrantes para a concessão de asilo ou para deportação, conforme seja o caso”.
Secretaria dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) informou que os quatro nigerianos e o camaronês ficarão alojados, provisoriamente, em um local da cidade. “Nesse sentido, a Sedihpop articulou local para alojamento provisório, caso seja deferido o habeas corpus, até que se definam os encaminhamentos cabíveis ao caso, com o retorno ao país de origem ou regularização no Brasil, sob a condição de refugiados”, disse o órgão.