sexta-feira, 29 de março de 2024

Justiça condena prefeito a devolver dinheiro de campanha eleitoral

Baseado em parecer técnico do Ministério Público Eleitoral, a Justiça
condenou, em 6 de fevereiro, o prefeito de Arari, Rui Fernandes Ribeiro
Filho, ao recolhimento de R$ 63.255,00 para o Tesouro Nacional, devido a
irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2020.

A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça eleitoral
Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. A sentença foi dada pelo juiz
Haderson Rezende Ribeiro.

Segundo apurou o MPE, a prestação de contas do prefeito eleito não
apresentou o extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de
recursos do Fundo Partidário e comprovante de recolhimento ao Tesouro
Nacional dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
não utilizados.

O parecer técnico também indicou a ausência de comprovante de recolhimento
à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha
relativas a outros recursos. Também não há declaração firmada pela direção
partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas
por bens móveis ou imóveis.

Ainda foram constatadas doações sem a identificação do doador originário
e/ou com informações inconsistentes na prestação de contas, além de
irregularidades nas despesas pagas com recursos do FEFC.

“As irregularidades são suficientes para justificar a desaprovação das
contas por serem de natureza grave e insanáveis, afetam a transparência e a
lisura da prestação de contas e dificulta o efetivo controle por parte da
Justiça Eleitoral sobre a licitude da movimentação dos recursos de
campanha”, afirmou Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira no parecer
técnico do MPE.

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