domingo, 15 de junho de 2025

Estado intervirá em São Benedito do Rio Preto

Em razão do descumprimento de ordem judicial, a Seção Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente uma representação para intervenção do Estado no município de São Benedito do Rio Preto. A decisão, por unanimidade, é para fazer com que a administração municipal faça a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas em concurso público de 2007 e declare nulas as contratações precárias até então realizadas.

 

O encaminhamento dos autos foi feito pelo relator do processo, desembargador Jamil Gedeon à presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, a quem compete comunicar o teor da decisão à governadora do Estado, requisitando-lhe a expedição do decreto de intervenção. A determinação tem fim específico e não afasta o prefeito do cargo.

 

De acordo com a representação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, o município deixou de cumprir a sentença, embora tenha sido intimado reiteradas vezes. Disse não haver prova da exoneração dos servidores contratados precariamente.

 

Segundo os autos, o município foi notificado, mas não removeu a causa do pedido de intervenção, nem tampouco prestou informações. O relator disse que os termos de nomeação e posse juntados aos autos pelo município não provam o cumprimento integral da sentença, na medida em que somente alguns dos aprovados dentro das vagas foram efetivamente nomeados e, ainda assim, sem observar a ordem de classificação.

 

Jamil Gedeon ressaltou que, além de não haver exonerado os servidores contratados precariamente, havia a notícia de que mais dois foram contratados irregularmente alguns meses antes das eleições de 2012. Enfatizou que a atual administração, ao que tudo indica, continua com o firme propósito de retardar o cumprimento da sentença.

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