sexta-feira, 19 de abril de 2024

Justiça determina a nomeação de candidatos com deficiência

O Estado do Maranhão deverá proceder à imediata nomeação de candidatos com deficiência, aprovados no último concurso da Polícia Militar do Maranhão. A determinação é objeto de despacho judicial realizado pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. A ação civil pública é de autoria da Defensoria Pública do Estado, tendo como réu o Estado do Maranhão, que representa a Polícia Militar do Maranhão e a Secretaria de Estado da Gestão e Previdência, SEGEP.

De acordo com  despacho judicial, o estado alegou o artigo 73, da Lei das Eleições sobre a impossibilidade de nomear esses candidatos aprovados neste momento: “Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais; Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ‘ex officio’, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

O magistrado frisou que esses candidatos passaram no concurso mas foram excluídos por serem pessoas com deficiência, e que todos os outros candidatos aprovados, sem deficiência, já foram nomeados. “Eu determinei que esses candidatos fossem incluídos no curso de formação, mas o curso deles terminou depois do início da campanha eleitoral”, diz o juiz.

Ao explicar sobre o artigo alegado pelo Estado do Maranhão, o juiz explica que o dispositivo tem o objetivo de impedir nomeações eleitoreiras antes da eleição ou nomeações após derrotas eleitorais, no sentido de dificultar a gestão do candidato vitorioso. “Absolutamente, não é o caso dos autos, em que, em demanda judicial, o Estado do Maranhão está sendo obrigado a garantir o prosseguimento do concurso realizado no ano passado de candidatos que anteriormente foram dele excluídos pela comissão de concurso”, enfatiza Douglas de Melo Martins.

Por fim, determina: “Que o Estado do Maranhão proceda à nomeação de cerca
de 57 candidatos abrangidos pela transação judicial, desde que, obviamente, aprovados em todas as etapas, entre as quais o curso de formação”, destacou.

Governo

O governo informou por meio da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) que os candidatos com deficiência já realizaram o curso de formação, cuja ata de conclusão está sendo processada pela empresa contratada (Cebraspe), para divulgação do resultado final.

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