quinta-feira, 25 de abril de 2024

Justiça determina fim da paralisação dos Rodoviários

A Justiça do Trabalho considerou ilegal a paralisação realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão na última terça-feira (3) e determinou o retorno imediato dos trabalhadores da área do transporte coletivo, com a manutenção de 100% da frota de ônibus, em funcionamento em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, sob pena de multa diárias de R$ 50 mil a ser paga pelo sindicato.

A determinação atende a ação formulada pela Procuradoria Geral do Município de São Luís (PGM) em face do referido Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão, Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís e do Consórcio Upaon Açu Ltda.

Nas razões adotadas pela Justiça Trabalhista para atender à ação do Município, está o fato que não ficou verificada qualquer negociação do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís e do Consórcio Upaon Açu Ltda, objetivando a solução do problema, ante da deflagração do movimento grevista, o que é obrigatório por lei.

Em nota, o Sindicato dos Rodoviários confirmou a suspensão do movimento e confirmou que não haverá ações nas outras empresas do Consórcio Upaon-Açu por conta da determinação judicial.

“Diante desta decisão, não resta outra alternativa a entidade, que não seja suspender o movimento. A entidade ressalta que respeita e que irá atender o que determina a justiça, mas não concorda com as medidas punitivas, caso a greve se estendesse”, afirmou a nota.

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