O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) determinou a exclusão da propaganda do candidato a deputado federal Ricardo Murad (PRB) que acusou o governador Flávio Dino de beneficiar o Grupo Mateus com redução de impostos.
A relatora do processo Carmila Rose Ewerton Ferro Ramos concluiu que não existe “benefício fiscal concedido pelo Governo do Estado de forma exclusiva a qualquer contribuinte maranhense”. Com isso, ficou determinado que não houve nenhum favorecimento de Dino para a empresa referida por Murad.
A partir deste preceito foi considerada como fake news, a afirmação do ex-secretário de saúde, pois a juíza asseverou que é “inverossímil a imputação de favorecimento difundida” pelo candidato.
A Justiça determinou a exclusão de qualquer menção feita por Murad ou outros meios de comunicação deste tipo de acusação contra o governador Flávio Dino.
“As declarações lançadas parecem ultrapassar a mera crítica política, havendo evidente propósito de prejudicar o candidato representante [Flávio Dino] perante o eleitorado maranhense”, acrescentou. “O conteúdo dessa manifestação me parece exceder o direito de livre expressa?o do pensamento”.