Traições que ocorrerem dentro da residência do casal devem gerar indenização por danos morais. Esse é o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto.
O juiz condenou um homem a indenizar por danos morais a ex-esposa que ele traiu, levando a amante para a própria casa onde o casal morava com os filhos. O valor fixado para a indenização ficou em R$ 20 mil. A decisão do colegiado foi divulgada na semana passada em comunicado do TJSP