Em decisão divulgada nesta sexta-feira (16), o Tribunal de Justiça do Maranhão indeferiu o recurso ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Pública Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma) com o objetivo de reverter a decisão emitida anteriormente pelo juiz Douglas de Melo Martins.
O agravo de instrumento foi ajuizado pelo Sinproesemma logo após a decisão do juiz da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, que negou o pedido de liminar pleiteado pela entidade, para a concessão de reajuste automático de 11,36% aos professores do Estado.
De acordo com o entendimento da desembargadora, o pedido encontra impedimento legal para sua concessão. “No caso em apreço, após a análise do conjunto probatório coligido aos autos não vislumbro estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar”, cita em trecho da decisão.
Segundo o Governo do Maranhão, em início de carreira, os professores da Rede Estadual do Maranhão, com licenciatura plena e jornada semanal de 40 horas, recebem a segunda maior remuneração do país, estando acima do piso nacional.
Na região nordeste, o Maranhão paga a maior remuneração entre os estados da região, conforme tabela salarial do Magistério da Educação Básica, divulgada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE/2016). Com um salário mensal de R$ 4.985,44, o estado está bem à frente do segundo colocado, que é Sergipe, com R$ 2.989,64, e da Bahia, que paga R$ 2.597,52.