A justiça rejeitou todos os pedidos de um motorista do aplicativo Uber de São Luís para reativar sua conta que está desativada pelo descumprimento de regras. A juíza Maria José França, rejeitou todos os pedidos e acolheu os argumentos da empresa Uber.
Consta no processo que o motorista abriu uma conta no aplicativo em agosto de 2018, ele financiou um veículo no valor de R$ 20 mil reais e recebia diversas avaliações positivas dos clientes atendidos por meio do aplicativo de transporte urbano.
Segundo a Uber, o motorista começou a apresentar índices de cancelamento acima da média permitida em São Luís, o que seria indício de que ele aceitava a realização da viagem, mas não se deslocava ao endereço de partida dos usuários, provocando o cancelamento por parte destes com a incidência da multa no valor de R$ 6,00 (seis reais) em seu favor.
No final do último mês de outubro, a UBER promoveu a quebra de contrato com o motorista, tendo apenas enviado uma mensagem ao mesmo, na qual lhe informava que a conta havia sido cancelada.
A empresa também ressalta que, por diversas vezes advertiu o motorista sobre a sua conduta, chegando a suspendê-lo por quatro dias não consecutivos.
Em razão da grande ocorrência de cancelamento por parte dos usuários, foi alterada a norma do aplicativo de modo a aplicar uma multa em caso de cancelamento passado cinco minutos da solicitação, para ressarcir o motorista dos gastos que já teve com o deslocamento até o local.
Para a juíza Maria José França, a regra do cancelamento não pode ser utilizada pelo motorista para aferir ganhos sem qualquer contraprestação do serviço, o que caracterizaria enriquecimento ilícito.