sexta-feira, 29 de março de 2024

Justiça mantém decisão que anulou o concurso de Maracaçumé

A Justiça manteve a sentença que determinou a nulidade do concurso público de Maracaçumé, assim como a devolução dos valores das inscrições dos candidatos pela empresa responsável, Evoluir Consultoria. A Ação Civil Pública determinada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) apontou irregularidades no processo de licitação que contratou a empresa Evoluir Consultoria, além de divulgação de endereço incorreto, que teria prejudicado a participação de candidatos com deficiência por ficarem impedidos de enviar a documentação necessária.

De acordo com o órgão ministerial, as questões constantes das provas teriam sido copiadas de sites especializados e de outros concursos realizados no país.

A sentença do juiz Rômulo Lago declarou a nulidade do concurso e determinou o ressarcimento dos valores no prazo de 60 dias. A empresa recorreu pedindo a anulação da sentença, alegando que o julgamento antecipado teria caracterizado cerceamento de defesa; a regularidade do processo de licitação e do endereço fornecido.

O relator do recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Kléber Costa Carvalho, não constatou ilegalidade ao devido processo legal ou cerceamento de defesa.

O magistrado ressaltou que o concurso público é pressuposto de acessibilidade aos cargos públicos, para que o exercício da função pública atenda aos princípios administrativos constitucionais da impessoalidade, igualdade, legalidade, publicidade e eficiência.

O desembargador também identificou o erro no endereço fornecido, que impediu a garantia constitucional de participação da pessoa com deficiência no concurso. “Houve frontal violação ao princípio da igualdade material”, avaliou.

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