Em decisão assinada nesta quarta-feira (30), o juiz Thadeu de Melo Alves, titular da comarca de Bacuri, suspende o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos na Prefeitura de Apicum-Açu. Na decisão, o magistrado determina ainda a anulação das contratações temporárias realizadas pelo Município.
O Município tem o prazo de cinco dias úteis para exonerar os contratados temporariamente para cargos para os quais existam candidatos aprovados, dentro ou fora do número de vagas, consta da decisão que proíbe ainda o Município de realizar novas contratações para os referidos cargos.
Ainda conforme as determinações do juiz, eventuais cargos vagos e demandas por servidores na esfera municipal devem ser supridos apenas através de nomeação dos candidatos aprovados no concurso público obedecendo a ordem de classificação no certame. No caso de eventuais cargos não serem supridos pelos aprovados, a contratação temporária de servidores pelo Município deve ser feita mediante processo seletivo, com ampla divulgação, máximo acesso aos candidatos, seleção mediante critérios objetivos, reza a decisão.
As determinações devem ser cumpridas imediatamente, a partir da intimação. A multa diária para o descumprimento injustificado é de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil, multa essa que deve incidir sobre o prefeito.
Para atender a necessidade do interesse público no âmbito do Município de Apicum-Açu, foi editada a Lei Municipal nº 238/2016, que autorizou a contratação temporária de 535 servidores para atender às necessidades de excepcional interesse público, mas foi feito a contratação de mais de 700 temporários.
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