quinta-feira, 25 de abril de 2024

Lei Acesso Seguro: Mais segurança e confiança para o consumidor

Há até poucos anos, a segurança pública em São Luís era uma área historicamente carente de políticas eficientes de combate e prevenção a crimes. Hoje é impossível negar os avanços dos últimos anos alcançados pelo Governo do Estado. Avanços que vemos nas ruas, onde temos um número maior de viaturas alertas pelos quatro cantos da ilha e o aumento de cidadãos usufruindo da cidade e suas belezas. Avanços que aparecem nos números, como a diminuição em 65,3% dos casos de ataques a bancos de 2015 a 2018, e como a queda no número de crimes violentos letais intencionais – nos primeiros 11 dias de setembro, foram registrados sete homicídios na Grande São Luís, enquanto houve 12 no mesmo período de 2018.

É crucial para um maior desenvolvimento da capital a continuidade do atual trabalho da Secretaria de Segurança Pública, aliado ao engajamento de todos os setores para uma boa vida em sociedade. Como deputado estadual, elaborei a Lei Acesso Seguro (Lei nº 11.054/2019), para combater crimes de invasão de residência e garantir a segurança dos maranhenses em seu próprio lar. Nos últimos anos, foram registrados casos de criminosos que, disfarçados de funcionários de empresas, públicas ou privadas, conseguiram enganar os moradores, adentrar no imóvel e realizar assaltos. Como o caso de novembro de 2018, em que dois homens vestidos com o uniforme de uma concessionária de serviços públicos cometeram vários assaltos pela cidade, após tomar um carro da empresa e fazer o verdadeiro funcionário de refém.

A Lei Acesso Seguro existe para evitar casos como esse. Aprovada por unanimidade na Assembleia e já sancionada pelo governador Flávio Dino, ela obriga as empresas de reparos elétricos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, fornecedoras de gás encanado residencial e empresas de seguros a enviar ao consumidor, por meio de mensagem de celular (SMS, whatsapp ou outro meio) ou e-mail, as informações de nome e número do RG (e foto, se possível) do funcionário ou funcionários designados para serviços domiciliares. Ainda segundo a lei, se o consumidor não puder receber as informações por celular ou e-mail, a empresa deve informar uma senha ao consumidor, que será conhecida e compartilhada exclusivamente entre o consumidor solicitante do serviço e o(s) funcionário(s) enviado(s) pela empresa.

Dessa forma, os consumidores terão mais segurança em suas relações com as empresas. Afinal, a casa é o asilo inviolável do cidadão, com garantia expressa no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, “ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante de delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Por outro lado, com a lei as próprias empresas também ganharão no que se refere à transparência como um forte valor junto às pessoas, além do fato de ser um direito do consumidor que as empresas forneçam a informação clara e correta sobre produtos e serviços, conforme previsto no artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.038/1990). Assim, a divulgação em massa dessa lei e de outras são fundamentais para a efetividade e cumprimento das mesmas. Afinal, consumidor informado é cidadão respeitado.

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