sexta-feira, 19 de abril de 2024

Lei Mari Ferrer: Senado aprova PL que protege vítima em julgamentos de crimes sexuais

Nesta quarta-feira (27) Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 5096/2020 que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial. O texto veio da Câmara dos Deputados, não foi modificado e agora segue para a sanção presidencial.

O projeto altera o Código de Processo Penal ao incluir dispositivos que exigem zelo de todas as partes envolvidas no processo de julgamento de violência sexual, prezando pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. O juiz do caso será o responsável por fazer cumprir a medida.

Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

A matéria também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado no Senado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.

O projeto é inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo ela, as fotos foram forjadas. 

Durante a fala do advogado, o juiz e o promotor não interviram para defender ou protestar contra as menções feitas pela defesa durante a audiência, que teve uma grande repercussão nacional quando foi tornada pública. O réu foi inocentado por falta de provas.

A relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS) lidera a bancada feminina do Senado. Segundo ela, a matéria “visa reprimir a chamada vitimização secundária” — dano psicológico causado à vítima por meio conduta de agentes do próprio Estado.

Para a senadora, o caso de Mariana Ferrer foi um exemplo de má condução do processo por parte das autoridades, incluindo os representantes de Mariana. “O juiz, o promotor e o defensor não tiveram a capacidade de defender uma menina de 23 anos que estava sendo humilhada. Aqui eu faço um apelo à magistratura: que não silencie diante de um caso deste”, disse Tebet.

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