Situação herdada da gestão anterior inviabilizava o repasse de recursos ao Estado.
O Maranhão não consta mais no cadastro de inadimplentes do governo federal desde que acatado o pedido de liminar, em Ação Cautelar, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso, determinou a retirada do Estado dos cadastros de inadimplência do Governo Federal. A situação herdada da gestão anterior inviabilizava o repasse de recursos ao Estado, oriundos do governo federal, especialmente os ligados ao BNDES (Banco de Desenvolvimento Econômico e Social).
O procuradorRicardo Lima Sellos, responsável pelo ajuizamento da Ação Cautelar junto ao STF, explicou que com a decisão, ainda em caráter liminar, o governo do Estado passa a ter o nome limpo novamente junto ao Cadin (Cadastro de Informativo de Créditos não quitados do setor público federal) e também junto ao Siafi(Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal).
“São poucas as possibilidades de ocorrer uma mudança nesta decisão, quando o mérito da questão for julgado, pois os argumentos apresentados são bem consistentes e isto reduz as chances de que ocorra uma mudança de posicionamento quando for dada uma decisão definitiva sobre o caso”, acrescentou o procurador.
A decisão também determina a mesma medida em relação ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). O Cauc não é um registro de inadimplência como o Cadin e o Siafi, ele apenas apresenta a possibilidade de consulta aos registros destes dois outros cadastros.
Estes cadastros funcionam como uma espécie de SPC dos estados e municípios junto ao governo federal. Quem está em situação de inadimplência, ou seja, em débito junto ao governo federal quanto à prestação de contas de recursos recebidosacaba impossibilitado de receber novas verbas.
A Ação Cautelar, medida adotada pela PGE para obtenção da liminar junto ao STF,permite por exemplo, que o Maranhão receba verbas provenientes de convênios. Para tanto, a PGE acionou o Judiciário de modo a garantir, da forma mais rápida possível, uma decisão favorável, neste caso, a retirada do Maranhão dos cadastros de inadimplência do governo federal.