quarta-feira, 24 de abril de 2024

Mãe denuncia que pai levou a filha pequena para o interior do Ceará

Foto: Imagem ilustrativa

 

A empregada doméstica, Pabliucya Mônica Sá dos Reis não sabe mais a quem recorrer para rever a filha. Segunda ela,  Paulo Henrique, pai da pequena Maria Cecília de 1 ano e dois meses viajou com a filha para cidade de Itapipoca, interior do Ceará, há 767 km de distância de São Luís, logo após ela ter deixado a filha com ele, para poder ir votar no dia 28 de outubro.

Segundo testemunhas ele saiu com a filha usando apenas fralda descartável. As roupas e pertences da menina ficaram para trás. Nem a caixa de remédios foi levada.  No guarda-roupas está tudo limpo e organizado, mas a bebê que ainda estava sendo amamentada continua fora de casa.

Segundo Pabliucya, a relação de 2 anos com o pai da criança ficou difícil e ela decidiu pela separação. Paulo Henrique saiu de casa, mas tinha contato com a filha. A mãe diz que recebeu notícias de que a filha está passando fome no Ceará e que o juiz da cidade deu a guarda provisória para o pai.

A situação abalou os moradores da rua onde a bebê morava e os vizinhos também apelam pelo retorno da criança.O caso já é de conhecimento da Defensoria Pública do Estado. A Lei não proíbe viagens de filhos acompanhados apenas por um dos pais, mesmo que não haja um documento de autorização.  Mas mudar de domicilio sem o consentimento de uma das partes pode configurar crime de subtração de incapaz previsto no Art. 249 e, ainda, Alienação Parental, segundo o Art. 2 da Lei 12.318 de 2010.

Nesses casos uma série de medidas judiciais podem ser tomadas, que vão desde busca e apreensão, afastamento e suspensão do poder familiar, além das partes envolvidas responderem por processo criminal.

 

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