quinta-feira, 28 de março de 2024

Mais de 6000kg de queijo e carne são transportados irregularmente

Foto: Divulgação / PRF

Um caminhão que transportava 6.000 Kg de queijo mussarela e coalho e 200 Kg de carne bovina foi apreendido na manhã do último domingo (18) na BR 316, no município de Caxias/MA.

O veículo foi parado pela Polícia Rodoviária Federal. O motorista, ao ser indagado da viagem, informou que havia carregado frutas na CEASA de Teresina e transportado para Belém e que estava voltando vazio, somente com as caixas de plástico. Porém, ao inspecionar as cargas, a Polícia verificou que havia uma carga “oculta” entre elas. O motorista então explicou que era uma carga de peixe e açaí e que não tinha nenhuma documentação da carga.

Após a retirada das caixas vazias, a PRF descobriu que a carga era na realidade de queijo mussarela, queijo coalho e duas caixas de isopor contendo carne bovina nos cortes de filé e picanha.

Foto: Divulgação / PRF

Ao ser descoberto os produtos transportados irregularmente, o motorista e os dois passageiros confessaram faziam esse tipo de transporte há algum tempo. Eles levavam frutas e verduras para a cidade de Buriticupu e Açailândia e no retorno, compravam queijos de pequenos produtores da região, sem nenhum controle de qualidade e sem documentação fiscal.

Foto: Divulgação / PRF
Foto: Divulgação / PRF

Eles adquiriram cada quilo de queijo ao preço médio de R$ 10,00 e que revendiam em
comércios de Teresina (PI) e Timon (MA) até pelo dobro do preço. A carga estava avaliada em, aproximadamente, R$ 65.000,00.

Uma equipe da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED), foi acionada. Foi lavrado o Auto de Infração no valor de R$ 6.400,00 e o Termo de Apreensão, Inutilização e Aproveitamento Condicional, ambos da AGED. Os produtos apreendidos, por não estarem em conformidade para serem consumidos ou doados, foram destinados ao aterro sanitário e destruídos. Alguns queijos já estavam com odor forte devido ao transporte feito em condições inapropriadas, sem refrigeração e em altas temperaturas.

Os ocupantes do veículo foram conduzidos ao Plantão da Polícia Civil local para prestarem esclarecimentos sobre o crime que cometeram. O transporte nestas condições é
considerado crime de acordo com artigo 7º, Inc. IX da Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, cuja pena é detenção, de 2 a 5 anos, ou multa.

Foto: Divulgação / PRF
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