segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Mandatos coletivos: como funcionam nessas eleições de São Luís?

Foto: Reprodução

De um tempo para cá, têm se tornado mais e mais comuns no Brasil candidaturas diferenciadas, que propõem uma forma plural de legislar: os mandatos coletivos. Neste ano de 2020, porém, eles se mostram em São Luís pela primeira vez – e já com certa força. Até agora, há pelo menos cinco candidaturas neste modelo, de diferentes partidos, para a Câmara dos Vereadores ludovicense.

A prática como se conhece hoje apareceu pela primeira vez no Brasil em 2016, em Alto Paraíso (GO), encabeçada pelo vereador João Yuji, do PTN – embora tenha existido algumas outras vezes desde os anos 90, em moldes menos estruturados. Nas últimas eleições, elas cresceram exponencialmente.

Segundo um levantamento da RAPS (Rede de Ação Política pela Sustentabilidade), de 2012 a 2014, foram sete candidaturas coletivas e 5 eleitas, já de 2016 a 2018 esse número salta para 98 e 22, respectivamente, em todo o Brasil. No Nordeste, de 13 candidaturas deste tipo, 7 foram eleitas – até então, nenhuma no Maranhão.

Diferente do que conhecemos tradicionalmente, onde cada cargo é ocupado por apenas um parlamentar, no mandato coletivo um só voto elege várias pessoas. A chapa, geralmente composta por três a cinco pessoas, se candidata e faz campanha em conjunto e, caso eleita, todos os seus membros ocupam apenas uma cadeira no Legislativo.

Para a doutora em Ciência Política e professora do Departamento de Sociologia e Antropologia da UFMA, Arleth Borges, os mandatos coletivos surgem como uma alternativa diante das fragilidades do nosso sistema representativo. Ou seja; das vezes em que nossa democracia falha em representar a população e fazê-la participar da política.

“O que se tem é um fosso bastante acentuado entre aqueles que estão nos parlamentos tomando decisões em nome da sociedade, muitas vezes sem nenhum esforço de realmente sondar, saber e se envolver com as comunidades atingidas para saber se realmente é nessas perspectivas que elas estariam se colocando”, explica a doutora.

Esse tipo de mandato, contudo, não é reconhecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Isso significa que apenas uma pessoa do grupo é formalmente candidata e eleita, e somente ela pode comparecer às sessões e votar.

Mas, na prática, cada voto e posicionamento expresso pelo ‘cabeça de chapa’ na Casa Legislativa deve ser fruto de uma decisão conjunta entre todos do grupo.

Por não possuir amparo das leis eleitorais, os mandatos coletivos também não têm regras quanto à divisão de tarefas e de salário entre os membros, além de que, se o líder do grupo quiser ‘dar um golpe’ e legislar sozinho, ele, judicialmente, pode. Questões como essas são decididas com base em um acordo informal firmado entre eles, o que exige, acima de tudo, confiança.

“Como ainda não há uma base legal que proteja esse tipo de candidatura e mandado, envolve toda uma negociação, engenhosidade e criatividade para viabilizá-los”, discorre a doutora.

Por conta da sub representatividade na política, a maior parte dos membros de candidaturas coletivas fazem parte de minorias, que se juntam em grupo para tentar fazer com que a população representada por eles ganhe mais espaço no âmbito institucional. É comum, também, que cada membro represente uma região diferente ou atue em uma área específica – assim, o eleitorado se diversifica e, consequentemente, aumenta a chance de eleição.

Os mandatos coletivos também são uma boa oportunidade para ‘outsiders’ entrarem na política. Em tradução livre, o termo significa ‘pessoas de fora’ e refere-se àqueles que nunca tiveram experiência partidária.

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