A Medida Provisória (MP) nº 741/2016 foi aprovada na última terça-feira (8) na Câmara dos Deputados. O texto determina a transferência do pagamento das despesas administrativas com os agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para as instituições de ensino participantes do programa.
Antes da edição da MP, a taxa de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados era paga ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agente operador do Fies. Agora, a matéria precisa ser votada no Senado até sexta-feira (11), quando termina o prazo de vigência da MP.
O FNDE garante que a aprovação da MP não vai causar prejuízos aos estudantes. “As faculdades não podem repassar o valor pago aos agentes financeiros para as mensalidades dos alunos”, afirma o presidente do FNDE, Gastão Vieira.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei de Conversão aprovado pelo Plenário da Câmara também determina que o financiamento com recursos do Fies será destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil.
Prevê, ainda, a possibilidade de multa às instituições de ensino que descumprirem as obrigações assumidas nos termos de adesão ao programa.
Além disso, o projeto inclui o médico militar das Forças Armadas entre os profissionais que podem pedir abatimento mensal de 1% do saldo devedor por mês trabalhado em áreas e regiões carentes. O normativo do Fies prevê atualmente esse abatimento para docentes em efetivo exercício nas redes públicas e para médicos integrantes de equipes de saúde da família.
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