terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Ministério Público pede interdição de 22 academias

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 5 de julho, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência antecipada requerendo a interdição de 22 academias em São Luís, Paço do Lumiar e São José de Ribamar que não possuem registro junto ao CREF15/PI-MA, alvará de funcionamento e atestado sanitário.

Além da interdição, o MPMA requer a citação dos estabelecimentos para uma audiência de conciliação. Assinou a manifestação ministerial o promotor de Justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira.

Em São Luís, as 17 academias irregulares são: Academia Arena Hulk, Academia Black Fit, Academia Espaço Fitness, Academia Fórmula do Corpo, Academia Top Fitness, Academia Vinhais Fitness, Academia Zeus, Ativa Academia, Centro de Treinamento e Performance Humana, Cardio Fit Studio, Cross City, Cross Force, JB Fitness, Laboral Fitness, Mais Saúde Fit Academia, Moto Fitness e Studio BS Training.

Na cidade de São José do Ribamar, são quatro irregulares: Academia R7, Academia Vigor, Maciel Fitness e Pandur Crossfit. Já em Paço do Lumiar, apenas a Mamuth Sport Cross está em situação irregular.

ENTENDA O CASO

No dia 30 de abril, o Conselho Regional de Educação Física – 15ª região – PI/MA (CREF15/PI-MA) protocolou 22 denúncias de academias irregulares na Região Metropolitana de São Luís. O órgão fiscalizador informou à 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor que os estabelecimentos comerciais estão descumprindo a legislação vigente, mesmo após terem sido advertidos em uma primeira fiscalização de cunho orientativo.

Segundo os relatórios de vistoria, as academias denunciadas não possuem registro junto ao CREF15/PI-MA, alvará de funcionamento e atestado sanitário. Em muitas delas foi verificada a ausência de profissional registrado no conselho profissional, além da existência de estagiários em situação irregular.

A gravidade dos fatos comunicados levou o MPMA a ajuizar a ACP com o objetivo de cessar as irregularidades evidenciadas, até que sejam promovidas as adequações necessárias ao cumprimento da legislação vigente.

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