quinta-feira, 28 de março de 2024

Ministério Público recorre contra candidatura de Sérgio Frota

sergio frota

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral em julgar improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura do deputado estadual Sérgio Frota (PSDB). A Justiça deferiu o requerimento de registro do candidato a reeleição na última semana.

Segundo o pedido do MPE, Frota estaria inelegível porque infringiu a lei eleitoral durante sua campanha para a Assembleia Legislativa em 2014. O deputado é dirigente da SB Frota Terraplanagem e Máquinas LTDA, pessoa jurídica responsável por doações ilegais na campanha eleitoral de 2014.

Constam, nos autos do processo nº 21-90.2015.6.10.0089, que, mesmo sem ter auferido faturamento no ano de 2013, a pessoa jurídica fez doação no valor de R$ 75.000,00 na campanha de 2014 superando assim o limite de 2% do faturamento, estabelecido pelo então vigente art. 81 da lei nº 9.504/1997.

O TRE considerou que o ato não teria gravidade suficiente para indeferimento do registro de Sérgio Frota em 2018 e decidiu por aplicar apenas uma multa em valor mínimo para o candidato. O MPE, por sua vez, entende que o montante de R$ 75 mil é considerado excessivo e que poderia muito bem impulsionar uma campanha para o cargo de deputado estadual.

Para justificar isto, o MPE afirma que o montante doado pela empresa representou mais de 17% do arrecadado pelo candidato durante aquela campanha e que o fato de Frota ser dirigente da empresa e também o beneficiado pela doação não ameniza a ilegalidade.

Diante disso, o MP Eleitoral requer o provimento do recurso, para que seja reformado o acórdão e acolhido o pedido formulado na ação de impugnação, o indeferimento do registro de candidatura de Sérgio Barbosa Frota.

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