Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, nesta quinta-feira (8) para proibir o município e o prefeito de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Pereira Ferreira, de realizar festividades carnavalescas em 2018. Em caso de descumprimento da proibição, foi fixada multa de R$ 100 mil para dia de festividade realizada, a incidir apenas sobre o gestor municipal.
Atrasos no pagamento de salários dos servidores públicos, também levou o Ministério Público a ingressar com uma Ação Civil Pública contra o município de Miranda do Norte. A ação requer a imediata suspensão das festividades de carnaval bancadas com dinheiro do município.
São Pedro da Água Branca
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca no dia 1º de fevereiro. Nela, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes requeria a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017, e a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do pagamento.
Em resposta, o Município afirmou que já realizou o pagamento de todos os servidores efetivos da educação e da saúde, bem como do 13º salário, estando pendentes os vencimentos de dezembro/2017, janeiro/2018 e o 13º salário dos servidores contratados.
O Município garantiu, ainda, efetuar o pagamento dos salários em atraso até este sábado, 10.
Na Ação Civil, o Ministério Público anexou informação publicada no site do Executivo Municipal que aponta a existência de recursos suficientes para a realização de quatro dias de Carnaval. “Isso vai de encontro à dificuldade financeira sustentada”, comentou Fabiana Santalucia.
Miranda do Norte
Representações encaminhadas à Promotoria de Justiça informam que vários servidores municipais ainda não receberam o 13° salário de 2017, bem como os vencimentos relativos ao mês de janeiro de 2018. De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos de Miranda do Norte, não há sequer previsão de quando os pagamentos serão efetivados.
Ao mesmo tempo, o Município de Miranda do Norte está programando festas de Carnaval com pelo menos 10 atrações, sendo algumas de expressão nacional, no período de 9 a 13 de fevereiro. Na ação, a promotora de justiça Karine Pereira ressalta que tal fato vai de encontro aos princípios constitucionais da moralidade, probidade administrativa, da legalidade e da impessoalidade, entre outros.
A representante do Ministério Público também destaca que a Instrução Normativa n° 54/2018 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) considerou ilegítimas as despesas com festividades bancadas pelo poder público quando há atraso no pagamento de salários ou esteja decretado estado de calamidade pública ou emergência.
Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público requer a aplicação de multa diária de R$ 50 mil a ser pagos pessoalmente pelo prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort.
Ao final do processo, foi requerida a anulação do contrato firmado para a realização das festividades, com a restituição integral dos valores que já tenham sido pagos.
Com informações do MPMA