terça-feira, 8 de outubro de 2024

Moradores de rua devem ser atendidos pelo SUS

atendimento sus

Foi assegurado por lei, na última segunda-feira (27) o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social. O objetivo é beneficiar os cidadãos em situação de rua que não são atendidos por não ter documento que comprove residência.

A Lei 13.714, de 2018, que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos, foi publicada no Diário Oficial da União. O texto garante aos moradores de rua, a atenção integral à saúde, inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde.

O projeto determina a criação de uma identidade visual para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), que sirva para identificar todos os locais que prestam esse serviço à população, na qual seria nos moldes do SUS, com um símbolo próprio que identifique as unidades públicas estatais, as organizações de assistência social, os serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.

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