quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Moto Club apresenta projeto social ao Governo do Estado

O presidente do Moto Club de São Luís, Hans Nina, apresentou ao secretário de esportes do Estado, Márcio Jardim, um projeto que busca a integração social entre a comunidade, o clube e o Governo do Estado. A informação foi publicada no site do rubronegro e, segundo Nina, vai promover um maior desenvolvimento de práticas esportivas na região do Centro e da Área Itaqui-Bacanga.

 

O Governo cederia uma área localizada no Anel Viário e, com patrocínios da iniciativa privada, o clube desenvolveria atividades sociais na região não apenas com o futebol, mas também com a promoção de escolinhas, atividades esportivas, culturais e educacionais.

 

Após apresentar ao secretário, Hans Nina disse que o projeto entra, agora, na fase de estudos de orçamento para sua viabilização.

 

Veja, a seguir, alguns trechos da entrevista.

 

Moto Club – Como será o projeto?

 

Hans – Enxergo o esporte como algo essencial na sociedade. Tanto o amador quanto o profissional. Porém, não concordo com a idéia de repasses financeiros a times de futebol, ou entidades esportivas em geral, sem uma contrapartida bem definida. Explicando melhor: seria muito cômodo da minha parte assumir um time como o Moto e esperar que o governo bancasse nossas despesas. Não vejo por ai. Se deve existir alguma ajuda governamental, essa tem que vir acompanhada de uma contrapartida dos clubes, ou seja, uma retribuição social, não apenas o argumento que “o futebol é importante”. Até porque tudo é importante. Pego de exemplo o Programa Nota Legal, aprovado e sancionado pelo governador, prevê o repasse de valores aos clubes, mas isso virá acompanhado de um aumento de arrecadação de impostos, pois os torcedores terão que trocar suas notas fiscais em ingressos.

 

MC – E o que o Moto oferece nesse momento?

 

Hans – Temos a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, que tem sido aplicada pelo atual governo de forma muito responsável. Até esse momento, o Moto não apresentou nenhum projeto, pois estávamos formatando a melhor maneira. A lei prevê, em linhas gerais, que empresas que patrocinem determinados projetos, consigam isenção de parte do ICMS pago ao Estado. Ou seja, o Estado deixa de receber determinado valor em impostos, mas consegue que empresas patrocinem eventos, clubes, obras de praças esportivas, fazendo com que não haja um desembolso direto por parte do governo. O que idealizamos: apresentaremos um projeto para captação de recursos através da lei de incentivo, visando a construção de uma praça esportiva, em uma área do Estado, com 2 campos e 1 ginásio, para a promoção de escolinhas, atividades esportivas, culturais e educacionais, atendendo comunidades carentes da nossa cidade, inicialmente.

 

MC – Onde seria isso?

 

Hans – Nossa cidade tem uma ampla área que passou anos sem a devida atenção: o Aterro do Bacanga. É uma área central pertencente ao Estado, de grande fluxo de pessoas, meios de transporte e de grande visibilidade. O secretário Márcio Jardim nos adiantou que existe um projeto de melhoria e urbanização da área. Qual não foi minha alegria quando ele mostrou o projeto. Exatamente na área onde iremos propor a construção da praça esportiva, é exatamente o local onde esse projeto do Governo tem a mesma previsão. Logo, iremos estar inseridos e antecipando uma obra do Governo do Estado, porém, sem o desembolso direto dos cofres públicos, pois será pela lei de incentivo ao esporte.

 

MC – Vamos então entender melhor. O que teremos nessa praça esportiva?

 

Hans – A idéia inicial prevê: 1 campo de futebol, preferencialmente em grama sintética devido o menor custo de manutenção; 1 campo de futebol society, também em grama sintética; 1 ginásio, com quadra poliesportiva, para várias modalidades, incluindo esportes coletivos, artes marciais, academia, salas e vestiários.

 

MC – Qual o local?

 

Hans – No Aterro do Bacanga, próximo ao Ceprama.

 

MC – Qual a vantagem para o Moto, tendo em vista que é uma área pública?

 

Hans – A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte permite a utilização de área pública para a implantação de projetos. Não se trata de concessão, cessão e nem parceria público/privada. O proponente do projeto irá viabilizar a construção da praça esportiva e irá usufruir da estrutura durante a duração do projeto, juntamente com o Governo, sem que esse tenha feito desembolso direto do custo da obra. Ao final do projeto, essa área volta integralmente para o Estado dar continuidade às atividades. O que o Moto ganha com isso? Posso enumerar: uma melhor estrutura física para trabalhar; uma maior proximidade com a população, pois estaremos em uma excelente área de acesso às pessoas, o que ajuda no posicionamento da nossa marca; consequentemente, aumentaremos o tamanho da nossa torcida. Sem falar nas marcas e patrocinadores que desejarão se associar a esse projeto, pela visibilidade que ele permite.

 

MC – Qual a vantagem para o Governo do Estado?

 

Hans – Aqui posso enumerar diversas situações:

1)     Urbanização, construção e melhoria em uma área central da cidade, que passou anos abandonada e degradada, para exploração de atividades esportivas e culturais;

2)     Região da cidade que permitirá a implantação de projetos para a juventude, incluindo o esporte e a educação, afastando garotos e garotas da marginalidade;

3)     O custo de uma obra dessa seria muito oneroso aos cofres do estado, principalmente em um momento econômico como esse. Com a Lei de Incentivo, não haverá desembolso direto, pois quem arcará com a obra serão os patrocinadores;

4)     No projeto preveremos parceria com as Secretarias de Esporte, obviamente, mas também com as Secretarias de Educação e Cultura, pois ofereceremos reforço escolar e atividades culturais. Pretendemos ter também a UFMA como parceira, considerando sua proximidade e a vasta possibilidade de estágio de seus alunos nessa iniciativa;

5)     Ao final do projeto, que pode ser de 1, 2, 3, 4 ou quantos anos o governo desejar, o Estado receberá de volta sua área, já totalmente beneficiada, urbanizada e com projetos em andamento;

6)     Sem falar na burocracia reduzida, pois não há necessidade de parceria público/privada e nem cessão de área, pois a lei de incentivo permite esse tipo de uso de área.

 

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