quinta-feira, 25 de abril de 2024

MP aciona prefeito de Carolina por improbidade

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra Erivelton Teixeira Neves, atual prefeito de Carolina, a 860 km de São Luís. De acordo com o MP, a falta de acessibilidade em escolas e prédios públicos municipais resultou no pedido de tutela contra o prefeito por improbidade administrativa.

Segundo o Procedimento Administrativo que tramita na Promotoria de Justiça de Carolina para investigar a ausência de acessibilidade, foi constatado que os prédios públicos do município não possuem as adaptações previstas na legislação.

O titular da Promotoria de Justiça Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, explicou que os locais estão em descumprimento da legislação. “Basta uma ida a qualquer escola ou prédio público municipal para observar o total descumprimento da legislação acerca do tema. Quase a totalidade dos prédios não possui a adequação necessária para o usufruto integral por pessoas com deficiência”, afirmou o promotor de justiça Marco Túlio.

Segundo a Promotoria de Justiça de Carolina, o caso está tentando ser solucionado de forma pacífica desde 2011. Entre março de 2015 e novembro de 2018, foram enviados 18 ofícios à Prefeitura e apenas três tiveram resposta dentro do prazo estabelecido. Antes de ajuizar a ACP, o MP-MA também expediu recomendação ao prefeito, mas ele não respondeu.

Diante das irregularidades, o Ministério Público solicitou a Justiça que o prefeito Erivelton Teixeira Neves se apresente em 120 dias com um projeto completo e cronograma de adaptação de todos os prédios públicos sob a responsabilidade do Município de Carolina, a disponibilização de profissional intérprete de Libras tanto nas escolas da zona urbana quanto nas da zona rural e a comprovação de que há adequação curricular das disciplinas e horários das aulas aos alunos com deficiência.

O MP afirma também que, em casos de descumprimento, a fixação de multa diária para o prefeito é no valor de R$10 mil a partir da data de decisão. Além disso, a condenação por improbidade administrativa pode resultar na perda da função pública, ressarcimento integral do dano, se houver, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

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