Em 28 de abril, o Ministério Público do Maranhão ingressou com Execução de obrigação de fazer para que a Justiça determine o cumprimento, pelo Município de Codó, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 14 de março de 2014, no qual se comprometeu a construir 18 escolas na zona rural, no prazo de 12 meses. Até o momento, somente cinco escolas foram entregues.
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó requer que a Justiça conceda prazo de 120 dias para a construção das 13 escolas restantes. Propôs a execução do TAC a promotora de justiça Valéria Chaib Amorim de Carvalho, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó.
Também foi pedido que o Município cumpra a elaboração do cronograma de construção de novas unidades até a erradicação de todas as escolas de taipa existentes na zona rural. O Ministério Público solicita, ainda, a edificação de, pelo menos, dez salas novas a cada ano até a substituição das unidades de taipa.
Todos os itens estavam previstos no acordo assinado pelo Município em 2014. Em caso de descumprimento, está previsto pagamento de multa de R$ 2 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito José Rolim Filho.
Acordo
Consta nos autos, que o Município de Codó assinou o TAC voluntariamente se comprometendo a construir as unidades com recursos do convênio estadual nº 22/2913. Conforme prevê a legislação, as escolas deveriam ser providas de acessibilidade e oferecer alimentação e transporte escolar aos alunos.
Terminado o prazo, somente cinco escolas tinham sido entregues pela Prefeitura. Diante do problema, o Ministério Público do Maranhão celebrou, em março de 2015, um aditivo com o Município, prorrogando o prazo do TAC por mais seis meses. Novamente, o acordo não foi cumprido pela Prefeitura.