sábado, 9 de dezembro de 2023

MP pede bloqueio de recursos públicos para pagamento de salários atrasados

Por conta de atrasos nos salários dos servidores públicos de Serrano do Maranhão, no dia 15 de dezembro o Ministério Público do Maranhão solicitou o bloqueio de 60% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) do município. Segundo o MPMA, o objetivo é garantir liminarmente o pagamento dos salários atrasados dos meses de outubro, novembro e o 13º deste ano dos servidores públicos municipais.

A medida foi proposta em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho. “A medida terá caráter inclusive alimentar, vez que é com a renda dos vencimentos que os funcionários proporcionam o sustento próprio e de seus familiares”.

Para assegurar o pagamento, o MPMA solicitou à Justiça que determine ao secretário municipal de Administração ou servidor equivalente responsável pela folha de pagamento que encaminhe a lista referente aos meses atrasados para a agência do Banco do Brasil em Serrano do Maranhão, no prazo de 48 horas, sob pena de crime de desobediência.

Na ação, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho destaca que os municípios recebem regularmente repasses de diversas receitas, a exemplo do Fundeb, FPM, FMS (Fundo Municipal de Saúde) e SUS (Sistema Único de Saúde), evidenciando que o atraso nos salários decorre “simplesmente da vontade do gestor público e que a parte desses recursos financeiros, vinculadas por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de pessoa, é aplicada em despesas outras, caracterizando desvio de finalidade”.

Ao realizar pesquisa no site do Banco do Brasil, a Promotoria de Justiça constatou que, no período de 1º de novembro a 15 de dezembro de 2017, o Município de Serrano do Maranhão recebeu o montante de R$ 2.521.637,98 de repasses.

“Essa omissão do prefeito atinge toda uma categoria de pessoas, funcionários públicos municipais, tratando-se, pois, de interesse coletivo”, afirmou, na ACP, Assis Filho.

Também foi pedido ao Poder Judiciário que determine multa no valor de R$ 1 mil, a ser paga pelo próprio prefeito, a cada salário atrasado não pago após a decisão judicial. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Direitos Difusos.

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