quinta-feira, 18 de abril de 2024

MPF quer suspensão de faculdade no Maranhão

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Educacional Tecnológico Rosa de Sarom(Inetros), de Peritoró/MA, o Grupo Continental Educacional (GCE), de Brasília/DF, a Faculdade de Ciências Humanas de Vitória/ES (Favix) e a Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde (Sespa), de Águas Claras/DF, devido à terceirização de cursos de graduação sem credenciamento e autorização do Ministério da Educação e Cultura (MEC).

 

 

Segundo denúncia do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6), o GCE terceirizava a prestação das aulas por meio do Inetros, que não possuía autorização do MEC, mas ofertava, de forma irregular, o curso de Nutrição em aulas ministradas quinzenalmente, nos fins de semana, na Unidade Escolar Municipal José Miranda Braz, em Zé Doca (a 280 km de Peritoró) e os diplomas eram fornecidos pela faculdade Sespa.

 

 

O MPF/MA solicitou ao MEC esclarecimentos acerca da irregularidade das atividades educacionais prestadas pelo Inetros, pelo Grupo Continental Educacional e pela Favix, com relação aos contratos firmados entre essas instituições. Em resposta, o MEC constatou a oferta irregular de cursos de graduação pelo Inetros, que não é credenciado como Instituição de Ensino Superior (IES). Isso mostra a prática indevida de terceirização de ensino superior, ou seja, convênio feito entre instituições credenciadas e não-credenciadas para o simples efeito de diplomar.

 

 

Entretanto, na tentativa de descaracterizar a prática ilegal, o Inetros alegou que os cursos ofertados seriam cursos de extensão, que estavam pendentes de regularização com a Sespa, mediante o Programa Especial de Extensão Universitária (Proex/Sespa).

 

 

Dentre os pedidos da ação civil pública, o MPF/MA solicita a suspensão das atividades de ensino do Inetros, interrompendo as matrículas de todos os cursos e não iniciando as aulas até o credenciamento, autorização e reconhecimento do MEC; a suspensão dos contratos entre Inetros, GCE, Sespa e Favix, além de outras instituições credenciadas e não-credenciadas pelo MEC; a condenação das instituições citadas ao ressarcimento tanto dos danos materiais, com a totalidade de todos os valores pagos, individualmente, pelos estudantes matriculados, referentes a matrícula, taxas e mensalidades, com a devida correção monetária, como dos danos morais coletivos, no valor de 500 mil reais; a publicação do edital nos principais jornais de grande circulação do Maranhão, noticiando o ajuizamento da ação, bem como multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento da sentença.

– Publicidade –

Outros destaques