O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra a ex-prefeita de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, mais conhecida como Aninha. Também foram acionados Walterlino de Jesus Uchôa Costa (ex-secretário municipal de Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças), Benedito de Jesus Bezerra Freitas (presidente da Comissão Permanente de Licitação), a empresa Esmeralda Locações Construções e Serviços Ltda. e seu representante legal, Oswaldo Bertulino Soares Júnior.
A ação baseia-se em irregularidades na Tomada de Preços n° 05/2014, que teve como objeto a “execução de serviços de construção de Unidades Básicas de Saúde, em apoio às atividades do Município de Presidente Vargas-MA”. O valor global do contrato foi de R$ 814.398,08.
A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou diversas irregularidades no procedimento licitatório, como a falta de documentos delegando ao secretário de Administração a tarefa de autorizar licitações e à secretária municipal de Saúde o poder de assinar contratos. Foram apontados, ainda, documentos sem assinaturas, falhas no parecer jurídico e falta de publicidade, entre outros problemas.
“A empresa Esmeralda Locações Construções e Serviços Ltda. foi a única a apresentar proposta e, consequentemente, a vencedora. Isso demonstra o objetivo claro de frustrar o procedimento licitatório, restringindo a competitividade, impedindo outras empresas de participarem do processo licitatório apresentando propostas e preços mais vantajosos aos cofres públicos”, observou o promotor de justiça Benedito Coroba, autor da ação.
O Ministério Público do Maranhão pede, em medida liminar, que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens dos réus.
Além disso, se condenados por improbidade administrativa, Ana Lúcia, Walterlino, Benedito de Jesus, Oswaldo e a empresa Esmeralda estarão sujeitos ao ressarcimento de R$ 162.879,61 (cada um), suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de R$ 1.628.796,16 (valor individual) e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
DENÚNCIA
Além de improbidade administrativa, a conduta dos acusados também configura crime previsto na Lei de Licitações (8666/93), o que levou o Ministério Público a ingressar, também, com uma Denúncia, em 25 de abril.
Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, Walterlino de Jesus Uchôa Costa, Benedito de Jesus Bezerra Freitas, Oswaldo Bertulino Soares Júnior são acusados de “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos, além de multa.
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