sexta-feira, 19 de abril de 2024

MPMA cobra aplicação do CTB em cidades do MA

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os Municípios de Santa Luzia do Paruá, Presidente Médici e Nova Olinda do Maranhão, visando à municipalização do trânsito, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997). O acordo mais recente foi assinado em 19 de dezembro, com o Município de Santa Luzia do Paruá.
 
 
Os documentos foram assinados pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá, Hagamenon de Jesus Azevedo, e pelos respectivos prefeitos dos municípios.
 
 
A proposição do TACs é consequência de audiências públicas sobre o assunto, realizadas em Santa Luzia do Paruá (27.11) e nos Termos Judiciários da Comarca, Nova Olinda do Maranhão (15.12) e Presidente Médici (17.12). 
 
 
Os TACs assinados em Santa Luzia do Paruá e Nova Olinda do Maranhão têm prazos de cumprimento de um ano. O acordo firmado com o Município de Presidente Médici estabelece prazo de 18 meses para que as cláusulas do documento sejam cumpridas.
 
 
Segundo o promotor, o objetivo é solucionar irregularidades verificadas no trânsito dos municípios, como ausência de sinalização e agentes, além de atividades de engenharia e de educação para o trânsito.
 
 
“A falta de atuação dos Municípios na fiscalização do trânsito local vem pondo em risco a vida e a segurança de pedestres e condutores. Crianças e adolescentes são frequentemente flagrados conduzindo motocicletas pelas polícias Civil e Militar; pela Guarda Municipal e pelo Conselho Tutelar”, esclarece o promotor.
 
 
OBRIGAÇÕES
 
Entre as determinações do TACs estão a efetivação, pelos municípios, de atividades de engenharia de trânsito e a definição de políticas de circulação e de estacionamento, além de segurança de trânsito para pedestres.
As disposições dos acordos também estabelecem a realização de projetos de área, definindo mãos de direção e as respectivas sinalizações vertical, horizontal e semafórica.
 
 
Os Termos de Ajustamento de Conduta definem, ainda, o controle, pelo município, de autorização de obras e eventos que possam gerar impactos no trânsito.
 
 
Os Municípios deverão atuar na prevenção e repressão à condução de veículos, principalmente motocicletas conduzidas por crianças e adolescentes. As obrigações previstas nos TACs incluem a regulamentação e fiscalização da circulação de táxis, moto-táxis, vans e micro-ônibus nos municípios.
 
 
CONCURSOS PÚBLICOS
 
 
As prefeituras também devem realizar concursos públicos para o cargo de agente municipal de trânsito e providenciar alteração das leis que dispõem sobre a organização das guardas municipais.
 
 
As administrações municipais também ficarão responsáveis pelo processamento de multas, credenciamento de agentes de fiscalização, entre outras atividades relativas à fiscalização do trânsito.

 
Outra determinação é a organização das respectivas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), além da elaboração e da aprovação dos respectivos regimentos internos, que deverão ser encaminhados ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), como estabelece a legislação.
 
 
Entre as obrigações definidas está a realização de campanhas educativas para incentivar o uso de capacetes pelos motociclistas dos municípios.
 
 
Relatórios devem ser encaminhados, mensalmente, ao MPMA, informando sobre o andamento do cumprimento das obrigações previstas nos acordos.
 
 
As multas por descumprimento estipuladas nos TACs são de R$ 1 mil diários, por cada uma das cláusulas dos acordos.
 
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