Município de Coelho Neto tem até 30 dias para arranjar imóvel e instalar uma casa de acolhimento institucional, para “menores” em situação de risco pessoal, a sentença foi dada pela juíza Raquel de Araújo Menezes, titular da 1ª Vara de Coelho Neto. O julgamento obrigou ainda uma organização de equipe técnica provisória, com profissionais habilitados para o trato com as crianças e adolescentes em situação de “abandono”.
A ação ressalta que é dever do Município resguardar os direitos das crianças e adolescentes. Além disso, é obrigatória a existência de abrigo no município, serve como uma das formas de garantir a educação e o mínimo de sobrevivência das crianças e adolescentes carentes.
Durante a descrição do processo, a Juíza citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Constituição Federal. “Portanto, inconteste a necessidade de Município zelar de maneira primária pela efetivação dos direitos das crianças e adolescentes”, enfatizou. Na ação, o Ministério Público alegou que o Município de Coelho Neto omitiu o cumprimento com seus deveres relacionado às crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco.
A instituição de acolhimento deverá estar localizada em área residencial, o imóvel também deverá possuir espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, sendo proibida a instalação de equipamentos que estejam fora do padrão da realidade dos usuários, como piscina e sauna, de forma a não dificultar sua reintegração familiar.