sábado, 20 de abril de 2024

Município de Imperatriz atende MPMA e realiza fiscaliza utilização irregular de espaços públicos

MPMA pede medidas legais para impedir obstruções e construções irregulares em áreas de domínio público na Avenida Pedro Neiva de Santana

O Município de Imperatriz recebeu recomendação do Ministério Público do Maranhão orientando a fiscalização e adoção de medidas legais para impedir obstruções e construções irregulares em áreas de domínio público na Avenida Pedro Neiva de Santana. O documento expedido na última quinta-feira (6) reforça ofício enviado anteriormente sobre as ocupações irregulares.

A atuação do Ministério Público foi motivada por denúncias de que ocupações e construções desses espaços, por particulares, estariam em desacordo com ordenamento ambiental urbano, de responsabilidade do Município, conforme disciplina a Constituição Federal.

O promotor de justiça João Marcelo Trovão, que reponde pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, diz que “As ocupações irregulares causam prejuízos ao sistema viário e à livre circulação de veículos e pedestres. Portanto, a fiscalização se faz necessária para que o zoneamento urbano atenda às normas e padrões urbanísticos e à coletividade, permitindo o uso comum da população”.

Dentre as especificações contidas na Lei Municipal Ordinária nº1.642/2016, que dispõe sobre Política de Controle e Fiscalização dos Passeios Públicos, as calçadas devem ter faixa livre para circulação de pedestres de no mínimo 1,20 m. A legislação disciplina, ainda, a faixa de serviço, onde ficam árvores, postes, lixeiras e rampas, com largura mínima de 75 cm, além de uma faixa de acesso ao estabelecimento.

Medidas

A Secretaria de Planejamento Urbano informou sobre as medidas já adotadas, como notificações, autos de infrações, embargos e outras providências. De acordo com a fiscalização da Sepluh, há estabelecimentos na Avenida Pedro Neiva de Santana cujas instalações obstruem vias públicas, que não possuem autorização para utilização de espaços públicos e até mesmo sem alvará de construção.

O MPMA recomenda que seja feita a elaboração de projeto urbanístico que contemple a exploração econômica e social das margens da avenida para uso noturno, contemplando estruturas não fixas, além das áreas para estacionamento. O planejamento deve ser feito de forma a garantir o uso racional e ordenado da área, sem comprometer a mobilidade urbana e o trânsito.

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