sábado, 20 de abril de 2024

Nova ferramenta on-line de “Dispensa Eletrônica” de licitação começa a ser usada pelo TJMA

Por meio da Portaria nº. 812/2022, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deu início a utilização do novo módulo do sistema de contratações públicas do Governo Federal, o Compras.gov.br 4.0. Trata-se da nova ferramenta on-line “Dispensa Eletrônica”.

O novo “Dispensa Eletrônica” é um sistema voltado para as aquisições baseadas no artigo 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, que traz, em seu escopo, as possibilidades de compras por meio da dispensa da licitação. Apesar da nova Lei de Licitação e Contratos ser obrigatória apenas em 1º de abril de 2023, o Tribunal já cumpre a nova legislação.

A Portaria nº. 812/2022 – assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten – regulamentou a dispensa de licitação, sob a forma eletrônica, autorizando a utilização do sistema Compras.gov.br para viabilizar contratações diretas mais ágeis e que possibilitam ampla participação e disputa de fornecedores interessados, em total consonância aos princípios da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da transparência, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do interesse público.

A implantação da “Dispensa Eletrônica” no TJMA – realizada na Coordenadoria de Material e Patrimônio e coordenada pela Diretoria Administrativa – tem como premissa conferir maior transparência, publicidade e menor risco de fraude nas contratações diretas. Com isso, as contratações do Tribunal passam a ser 99,99% realizadas no e-commerce, sendo um dos primeiros órgãos estaduais a utilizar a dispensa eletrônica.

Para garantir maior celeridade e competitividade às contratações que podem ser feitas diretamente, sem licitação, o Tribunal decidiu, dessa forma, utilizar o sistema disponibilizado pelo governo federal no portal on-line, como ferramenta para a realização desses procedimentos.

SOBRE A FERRAMENTA

A ferramenta é rápida e intuitiva, com recursos que possibilitam a condução de todo processo da fase externa, desde a proposta do fornecedor até a homologação da compra. Por estar integrada com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), os avisos de contratação direta são publicados imediatamente, dando início à contagem do prazo para o cadastramento de propostas.

Os processos que compõem a dispensa eletrônica são simples e podem ser todos realizados online. Os fornecedores em participar das contratações diretas – pessoas físicas ou jurídicas devem se credenciar no portal do compras.gov.br, a partir do qual passa a receber notificações sobre contratações de seu interesse. O portal confere a transparência e isonomia necessárias para que todos os candidatos tenham oportunidades iguais.

AVANÇOS

A diretora do TJMA, Keila Fonsêca, explica que a contratação direta é prevista constitucionalmente como exceção ao princípio da licitação, “isso porque o certame licitatório é considerado como o processo que assegura a isonomia entre todos os particulares interessados em contratar com a Administração Pública, em tempo que, por meio da disputa, se obtém a proposta mais vantajosa, ou seja, a que melhor atende o interesse público’.

Na prática, nas contratações diretas tradicionais há a mitigação de vários princípios, como o da competitividade, uma vez que as empresas participantes são convidadas pela própria Administração Contratante; o da publicidade, posto que o procedimento somente se torna público e transparente após a sua conclusão com a publicação da ratificação da dispensa e do contrato.

Keila Fonsêca também ressalta que, com a decisão do TJMA em utilizar a dispensa eletrônica, é possível conferir aos processos de contratação direta maior publicidade, agilidade e economia dos recursos públicos. “Com a primeira dispensa eletrônica foi obtida a redução de 38,09% do valor inicialmente orçado, o que seria impossível de ocorrer na forma tradicional de contratação direta”, concluiu.
 

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