quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Nova Lei garante licença maternidade de seis meses às Militares

A presidência da República sancionou lei que estende, entre outros benefícios, a licença-maternidade de seis meses às mulheres que servem nas Forças Armadas. A Lei nº 13.109, sancionada na última quarta-feira (25), foi publicada na edição desta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União, também assegura direitos às adotantes e aos militares pais, que têm oficializado a licença de cinco dias corridos a partir do nascimento do filho.

A lei beneficia cerca de 23 mil mulheres que atuam no âmbito das Forças Armadas.  Para as militares adotantes, se a criança for menor de 1 ano de idade, a licença remunerada de 90 dias e nos casos onde a criança tem mais de um ano, a licença é de 30 dias, podendo, para o último caso, haver prorrogação de 15 a 45 dias, dependendo de situações específicas previstas na lei.

Para o ministro da Defesa, Jaques Wagner, a aprovação da nova legislação é uma vitória para as militares e uma maneira de celebrar o Mês da Mulher. “É para mim uma satisfação notar esses grandes passos dados pela Defesa na direção da equidade de gênero, e ajudar a assegurar que o ministério e as Forças Armadas seja cada vez mais aberto para a contribuição profissional e atencioso das mulheres brasileiras”, disse o ministro.

Com a lei sancionada, as futuras mães poderão mudar de função quando suas condições de saúde exigirem – se devidamente atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas -, retornando ao cargo de origem logo após a licença.

Outro benefício previsto na legislação garante às militares em amamentação um intervalo de uma hora, que pode ser dividido em dois períodos de 30 minutos, para descanso – até que o bebê complete seis meses.

A nova legislação também diz que em casos de nascimento prematuro, a licença se inicia a partir do nascimento da criança. Também concede 30 dias de licença para as mulheres que sofreram aborto para tratamento de saúde.
  

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