a Lei que obriga vendedores de motocicletas e automóveis novos ou usados a informar ao comprador os valores dos tributos incidentes no preço desses veículos foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (26).
A norma que ainda determina a conscientização do cliente sobre a situação de regularidade quanto a multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou circulação do veículo, entra em vigor em 60 dias.
Empresários que descumprirem a lei serão responsabilizados pelo pagamento dos tributos, das taxas e multas incidentes até a data da compra. No caso de o veículo ter sido furtado, o comprador terá direito à restituição do valor integral. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor.