quinta-feira, 28 de março de 2024

Pacientes terão de ser atendidos em até 2 horas nos prontos-socorros

Pacientes que procurarem serviço de urgência ou emergência terão que ser atendidos por médicos no prazo limite de duas horas. Isso é o que prevê uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União. Após esse tempo, os pacientes devem receber alta ou serem encaminhados para internação.

 

O texto exige dos gestores a garantia de leitos para internação, regulamenta o funcionamento dos sistemas de classificação de risco e obriga médicos a acompanharem mais de perto os pacientes que procuram o SUS (Sistema Único de Saúde). Uma outra resolução do CFM, também publicada nesta terça, estabelece regras específicas para UPAs (Unidades de Pronto Atendimentos). De acordo com essa resolução, o limite de espera nessas unidades também deve ser de 24 horas e pacientes que precisarem ser internados deverão ser transferidos para outros locais.

 

A resolução limita ainda em duas horas o tempo para que seja feita a classificação de risco dos pacientes, a chamada ‘triagem’. As regras valem tanto para a rede pública quanto para a rede privada. O relator das resoluções, Mauro Ribeiro, explicou que algumas dessas regras já estão previstas em Lei pelo Ministério da Saúde, mas com a elaboração da resolução, os gestores poderão ser responsabilidades em casos de negligência médica.

 

— Os hospitais são tão vítimas quanto os pacientes. A partir de amanhã o que vai acontecer é que tanto os Conselhos de Medicina e o Ministério Público vão ter armas para acionar os gestores na Justiça.

 

De acordo com o CFM, o tempo médio de espera para consultas, cirurgias ou exames varia de um a seis meses. A entidade também afirmou que a rede pública perdeu 25 mil leitos desde 2007. O presidente do conselho, Carlos Vital, definiu o sistema público de saúde como um ‘caos’ e afirmou que as resoluções são uma tentativa de organizar o fluxo dos atendimentos.

 

— Essas são medidas absolutamente necessárias. Na verdade, não deveriam nem ser cobradas, mas deveriam emanar naturalmente da vontade política. Mas infelizmente a dignidade humana não é respeitada.  

 

Vital explicou que a fiscalização da aplicação das normas deve ser feita pelos conselhos de Medicina e sindicatos. Nos casos de não cumprimento, deverá ser feita uma denúncia formal ao Ministério Público. 

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