sexta-feira, 19 de abril de 2024

Pais de gêmeas carbonizadas podem pegar até 12 anos de prisão

pais de gêmeas queimadas

Os pais das gêmeas prestaram depoimento a tarde desta segunda-feira (27)5º Delegacia de Pinheiro-MA.  João Batista Ferreira Júnior e Dayane Soares de Almeida, os pais, podem responder pelo crime de abandono qualificado previsto no Art. 133.

No último dia 24 um acidente chocou o Maranhão, duas irmãs gêmeas morreram queimadas depois de um curto circuito dentro de casa. As duas meninas, Sollara Soares Ferreira e Sofia Soares Ferreira, estavam sobre os cuidados de uma outra criança, de oito anos, que conseguiu se salvar. Os pais das meninas tinham saído para uma festa.

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

Os pais ainda podem responder até pelo crime de homicídio, mediante o resultado da investigação.

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