sábado, 20 de abril de 2024

Por oferecer serviço indispensável, AGED terá atendimento pelo telefone

Após o primeiro caso confirmado de Covid-19 no Maranhão, o Governo do Estado tomou outras medidas para conter o avanço do coronavírus ao editar, neste final de semana, o Decreto nº 35.668/2020 que suspende por 15 dias as atividades dos órgãos vinculados ao Poder Executivo. O decreto, porém, não se aplicará para os serviços da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) que são considerados essenciais para prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças animais, bem como os de inspeção de alimentos e produtos derivados de origem animal e vegetal.

A AGED/MA, tanto na sede quanto nos escritórios espalhados pelo Estado não irão atender presencialmente e algumas atividades estarão suspensas conforme o decreto. Entretanto, neste período, serviços essenciais como emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) e tantos outros serão feitos por teleatendimento e informações pelo site da AGED.

A diretora geral da AGED, Fabiola Ewerton concorda que as medidas tomadas pelo governo são para resguardar a saúde pública e a AGED faz parte desse processo quando fiscaliza e promove ações para que haja qualidade aos produtos que chegam na mesa do consumidor.

Os produtores interessados devem buscar informações e emissões de documentos através do site www.aged.ma.gov.br no menu “Teleatendimento nos escritórios da AGED” e também nas redes sociais da Agência no Twitter (@Aged_Maranhao), Facebook (fb.com/aged.ma) e Instagram (@aged.ma).

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