A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), manteve sentença de primeira instância que condenou, por decisão unânime, o prefeito do município de Magalhães de Almeida, João Cândido Carvalho Neto, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 4 mil e ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração no exercício do cargo.
O órgão colegiado entendeu que o gestor praticou ato de improbidade administrativa, que consistiu no pagamento de publicidade com fins de promoção pessoal, em jornal de grande circulação, utilizando recursos públicos.
O prefeito utilizou o dinheiro público para realizar uma mensagem de fim de ano na companhia da esposa, com clara referência aos seu terceiro mandato de prefeito, caracterizando violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas.